CALIBRAÇÃO DE VÁLVULAS DE SEGURANÇA

Informações

Segundo a NR-13, todos os equipamentos enquadrados na norma devem estar protegidos por algum dispositivo de segurança. A válvula de segurança é o principal dispositivo de segurança aplicado nestes equipamentos. Ainda, segundo o item 13.3.1 da NR-13, têm-se que: "13.3.1 As seguintes situações constituem condição de grave e iminente risco:a) operação de...

Segundo a NR-13, todos os equipamentos enquadrados na norma devem estar protegidos por algum dispositivo de segurança. A válvula de segurança é o principal dispositivo de segurança aplicado nestes equipamentos.

Ainda, segundo o item 13.3.1 da NR-13, têm-se que:

"13.3.1 As seguintes situações constituem condição de grave e iminente risco:
a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos nos subitens 13.4.1.2 "a", 13.5.1.2 "a", 13.6.1.2 e 13.7.2.1;
b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;
c) ausência ou bloqueio de dispositivos de segurança, sem a devida justificativa técnica, baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento;
d) ausência ou indisponibilidade operacional de dispositivo de controle do nível de água na caldeira;
e) operação de equipamento enquadrado nesta NR, cujo relatório de inspeção ateste a sua inaptidão operacional; ou
f) operação de caldeira em desacordo com o disposto no item 13.4.3.3 desta NR."

As válvulas de segurança devem ser desmontadas, inspecionadas e testadas em prazos pré-estabelecidos pela NR-13. 

Para caldeiras, o prazo para realização dos serviços em válvulas de segurança é  de 12 meses.

Para vasos de pressão, o prazo de realização dos serviços em válvulas de segurança é o mesmo período referenteo ao prazo de inspeção interna do referido vaso de pressão.

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